Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei nº 7.639 de 17 de dezembro de 1987
Autoriza a criação de municípios no Território Federal do Amapá, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, no Território Federal do Amapá, os Municípios de Ferreira Gomes, Laranjal do Jari, Santana e Tartarugalzinho.
§ 1º
Os limites da área de cada município criado por esta Lei serão fixados em decreto do Poder Executivo.
§ 2º
Só a lei poderá alterar os limites da área do município, fixados nos termos do § 1º deste artigo.