Artigo 6º da Lei nº 7.637 de 17 de dezembro de 1987
Dispõe sobre a liquidação de débitos previdenciários de entidades esportivas e recreativas.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a liquidação de débitos previdenciários de entidades esportivas e recreativas.
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