JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei nº 7.637 de 17 de dezembro de 1987

Dispõe sobre a liquidação de débitos previdenciários de entidades esportivas e recreativas.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Lei 7.637 /1987