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Artigo 8º da Lei nº 7.635 de 14 de dezembro de 1987

Regulamenta a transferência de recursos do Imposto Sobre Transporte - IST, e dá outras providências.

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Art. 8º

Revogam-se os Decretos-leis nºs (VETADO) , 859, de 11 de setembro de 1969 e 1.524, de 14 de fevereiro de 1977 , e demais disposições em contrário.

Art. 8º da Lei 7.635 /1987