Artigo 6º da Lei nº 7.635 de 14 de dezembro de 1987
Regulamenta a transferência de recursos do Imposto Sobre Transporte - IST, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A parcela pertencente aos Municípios, referente ao período de 1º de janeiro de 1986 até a data de vigência desta Lei, será restituída pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, ao Banco do Brasil S.A., para distribuição de acordo com as disposições desta Lei.