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Artigo 5º da Lei nº 7.635 de 14 de dezembro de 1987

Regulamenta a transferência de recursos do Imposto Sobre Transporte - IST, e dá outras providências.

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Art. 5º

Fica acrescentada ao parágrafo único do art. 1º do Decreto-lei nº 1.805, de 1º de outubro de 1980 , alterado pelo Decreto-lei nº 1.833, de 23 de dezembro de 1980, uma alínea na forma abaixo: "Art. 1º(...) Parágrafo único. (...) i) Imposto Sobre Transportes - IST."

Art. 5º da Lei 7.635 /1987