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Artigo 4º da Lei nº 7.635 de 14 de dezembro de 1987

Regulamenta a transferência de recursos do Imposto Sobre Transporte - IST, e dá outras providências.

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Art. 4º

A fixação dos coeficientes de distribuição, tendo por base os parâmetros mencionados nos arts. 2º e 3º desta Lei, será realizada pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, que os comunicará ao Banco do Brasil S.A., na forma que se dispuser em Portaria do Ministro dos Transportes.

Art. 4º da Lei 7.635 /1987