Artigo 4º da Lei nº 7.635 de 14 de dezembro de 1987
Regulamenta a transferência de recursos do Imposto Sobre Transporte - IST, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A fixação dos coeficientes de distribuição, tendo por base os parâmetros mencionados nos arts. 2º e 3º desta Lei, será realizada pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, que os comunicará ao Banco do Brasil S.A., na forma que se dispuser em Portaria do Ministro dos Transportes.