Artigo 3º da Lei nº 7.635 de 14 de dezembro de 1987
Regulamenta a transferência de recursos do Imposto Sobre Transporte - IST, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para os Municípios, a distribuição obedecerá aos seguintes critérios, referidos a cada unidade de governo local:
a
50% (cinqüenta por cento) proporcionalmente à população;
b
50% (cinqüenta por cento) proporcionalmente à superfície.