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Artigo 2º, Alínea b da Lei nº 7.635 de 14 de dezembro de 1987

Regulamenta a transferência de recursos do Imposto Sobre Transporte - IST, e dá outras providências.

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Art. 2º

Para os Estados, Distrito Federal e Territórios, a distribuição obedecerá aos seguintes critérios, referidos a cada unidade da Federação:

a

50% (cinqüenta por cento) proporcionalmente à arrecadação do IST;

b

30% (trinta por cento) proporcionalmente à extensão da malha rodoviária federal e estadual em tráfego; e

c

20% (vinte por cento) proporcionalmente à população.

Art. 2º, b da Lei 7.635 /1987