Artigo 2º da Lei nº 7.635 de 14 de dezembro de 1987
Regulamenta a transferência de recursos do Imposto Sobre Transporte - IST, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para os Estados, Distrito Federal e Territórios, a distribuição obedecerá aos seguintes critérios, referidos a cada unidade da Federação:
a
50% (cinqüenta por cento) proporcionalmente à arrecadação do IST;
b
30% (trinta por cento) proporcionalmente à extensão da malha rodoviária federal e estadual em tráfego; e
c
20% (vinte por cento) proporcionalmente à população.