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Artigo 1º, Inciso I da Lei nº 7.635 de 14 de dezembro de 1987

Regulamenta a transferência de recursos do Imposto Sobre Transporte - IST, e dá outras providências.

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Art. 1º

Do produto da arrecadação do Imposto Sobre Transportes - IST, a União distribuirá:

I

50% (cinqüenta por cento) aos Estados, Distrito Federal e Territórios; e

II

20% (vinte por cento) aos Municípios.

Art. 1º, I da Lei 7.635 /1987