Artigo 1º da Lei nº 7.635 de 14 de dezembro de 1987
Regulamenta a transferência de recursos do Imposto Sobre Transporte - IST, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Do produto da arrecadação do Imposto Sobre Transportes - IST, a União distribuirá:
I
50% (cinqüenta por cento) aos Estados, Distrito Federal e Territórios; e
II
20% (vinte por cento) aos Municípios.