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Artigo 4º, Inciso II da Lei nº 7.633 de 3 de dezembro de 1987

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1988.

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Art. 4º

A Despesa do Distrito Federal dividir-se-á em:

I

Despesa do Tesouro; e

II

Despesa dos órgãos da Administração indireta e Fundações, excluídas as transferências do Tesouro.

Art. 4º, II da Lei 7.633 /1987