Artigo 4º, Inciso II da Lei nº 7.633 de 3 de dezembro de 1987
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1988.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Despesa do Distrito Federal dividir-se-á em:
I
Despesa do Tesouro; e
II
Despesa dos órgãos da Administração indireta e Fundações, excluídas as transferências do Tesouro.