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Artigo 3º, Inciso II da Lei nº 7.633 de 3 de dezembro de 1987

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1988.

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Art. 3º

A Receita do Distrito Federal será realizada:

I

pelo Tesouro, mediante arrecadação de tributos, fundos e outras Receitas Correntes e de Capital de acordo com a legislação em vigor, relacionada no Anexo I, da presente lei; e

II

pelos órgãos da Administração indireta e Fundações, na forma prevista em seus respectivos Estatutos e/ou Regimento.

Art. 3º, II da Lei 7.633 /1987