Artigo 3º da Lei nº 7.633 de 3 de dezembro de 1987
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1988.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Receita do Distrito Federal será realizada:
I
pelo Tesouro, mediante arrecadação de tributos, fundos e outras Receitas Correntes e de Capital de acordo com a legislação em vigor, relacionada no Anexo I, da presente lei; e
II
pelos órgãos da Administração indireta e Fundações, na forma prevista em seus respectivos Estatutos e/ou Regimento.