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Artigo 11 da Lei nº 7.633 de 3 de dezembro de 1987

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1988.

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Art. 11

Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1988.

Art. 11 da Lei 7.633 /1987