Artigo 11 da Lei nº 7.633 de 3 de dezembro de 1987
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1988.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1988.
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1988.
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