JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º da Lei nº 7.633 de 3 de dezembro de 1987

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1988.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

O Governador do Distrito Federal aprovará até 31 de dezembro de 1987, quadros de detalhamento dos projetos e atividades integrantes do Orçamento.

Art. 10 da Lei 7.633 /1987