Artigo 10º da Lei nº 7.633 de 3 de dezembro de 1987
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1988.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Governador do Distrito Federal aprovará até 31 de dezembro de 1987, quadros de detalhamento dos projetos e atividades integrantes do Orçamento.