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Artigo 1º da Lei nº 7.633 de 3 de dezembro de 1987

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1988.

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Art. 1º

O Orçamento do Distrito Federal para o Exercício de 1988, composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro, dos órgãos da Administração indireta e das Fundações, estima a Receita em CZ$ 44.781.037.000,00 (quarenta e quatro bilhões, setecentos e oitenta e um milhões, trinta e sete mil cruzados) e fixa a despesa em igual importância.

Art. 1º da Lei 7.633 /1987