Artigo 5º da Lei nº 7.632 de 3 de dezembro de 1987
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1988.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os orçamentos próprios das entidades da Administração indireta, das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e dos Fundos da Administração Federal serão aprovados em conformidade com a legislação vigente, e deverão apresentar a mesma forma do Orçamento Geral da União.