Artigo 4º da Lei nº 7.631 de 17 de Novembro de 1987
Dispõe sobre a reestruturação da Justiça Federal de Primeira Instância, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de Primeira Instância.