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Artigo 3º da Lei nº 7.631 de 17 de Novembro de 1987

Dispõe sobre a reestruturação da Justiça Federal de Primeira Instância, e dá outras providências.

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Art. 3º

Ao Conselho da Justiça Federal incumbe promover os demais atos necessários à execução desta Lei, inclusive especializar Varas em matéria de natureza agrária, de que trata o art. 4º da Lei nº 7.583, de 6 de janeiro de 1987.

Art. 3º da Lei 7.631 /1987