Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º da Lei nº 7.624 de 5 de Novembro de 1987

Autoriza a instituição de fundações, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Os servidores de quadros ou tabelas de outros órgãos e entidades federais, lotados e em exercício ou postos à disposição dos órgãos que comporão as fundações referidas nesta lei, poderão optar por sua integração nos quadros destas, na forma da lei e de acordo com o que dispuserem os respectivos estatutos.