Artigo 5º da Lei nº 7.624 de 5 de Novembro de 1987
Autoriza a instituição de fundações, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A estrutura, competência, atribuições e funcionamento das fundações de que trata esta lei serão definidas em estatuto próprio aprovado pelo Presidente da República.