Artigo 4º da Lei nº 7.624 de 5 de Novembro de 1987
Autoriza a instituição de fundações, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Fundação do Cinema Brasileiro - FCB terá por finalidade realizar as atribuições da Empresa Brasileira de Filmes S.A. - EMBRAFILME, dispostas nos itens IV e VI , no § 1º incisos I, II, III, IV e V , e § 3º do art. 6º da Lei nº 6.281, de 9 de dezembro de 1975.
Parágrafo único
O patrimônio da FCB será constituído pelos bens que lhe forem transferidos na forma do art. 10 desta Lei.