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Artigo 4º da Lei nº 7.624 de 5 de Novembro de 1987

Autoriza a instituição de fundações, e dá outras providências.

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Art. 4º

A Fundação do Cinema Brasileiro - FCB terá por finalidade realizar as atribuições da Empresa Brasileira de Filmes S.A. - EMBRAFILME, dispostas nos itens IV e VI , no § 1º incisos I, II, III, IV e V , e § 3º do art. 6º da Lei nº 6.281, de 9 de dezembro de 1975.

Parágrafo único

O patrimônio da FCB será constituído pelos bens que lhe forem transferidos na forma do art. 10 desta Lei.

Art. 4º da Lei 7.624 /1987