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Artigo 3º da Lei nº 7.624 de 5 de Novembro de 1987

Autoriza a instituição de fundações, e dá outras providências.

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Art. 3º

A Fundação Nacional de Artes Cênicas - FUNDACEN, constituir-se-á por transformação do atual Instituto Nacional de Artes Cênicas - INACEN e terá por finalidade promover, incentivar e amparar o desenvolvimento das artes cênicas.