Artigo 3º da Lei nº 7.624 de 5 de Novembro de 1987
Autoriza a instituição de fundações, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Fundação Nacional de Artes Cênicas - FUNDACEN, constituir-se-á por transformação do atual Instituto Nacional de Artes Cênicas - INACEN e terá por finalidade promover, incentivar e amparar o desenvolvimento das artes cênicas.