Artigo 13 da Lei nº 7.624 de 5 de Novembro de 1987
Autoriza a instituição de fundações, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
No caso de extinção, os bens e direitos das fundações serão incorporados ao patrimônio da União.
Autoriza a instituição de fundações, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoNo caso de extinção, os bens e direitos das fundações serão incorporados ao patrimônio da União.