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Artigo 12, Inciso III da Lei nº 7.624 de 5 de Novembro de 1987

Autoriza a instituição de fundações, e dá outras providências.

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Art. 12

Os recursos financeiros das fundações serão provenientes de:

I

dotações orçamentárias consignadas no Orçamento da União;

II

auxílios e subvenções da União, dos Estados e dos Municípios ou de quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;

III

resultado de operações de crédito;

IV

receitas eventuais.

Art. 12, III da Lei 7.624 /1987