Artigo 12, Inciso III da Lei nº 7.624 de 5 de Novembro de 1987
Autoriza a instituição de fundações, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os recursos financeiros das fundações serão provenientes de:
I
dotações orçamentárias consignadas no Orçamento da União;
II
auxílios e subvenções da União, dos Estados e dos Municípios ou de quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;
III
resultado de operações de crédito;
IV
receitas eventuais.