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Artigo 1º da Lei nº 7.624 de 5 de Novembro de 1987

Autoriza a instituição de fundações, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, vinculadas ao Ministério da Cultura, as seguintes fundações públicas, com personalidade jurídica de direito privado:

I

Fundação Nacional Pró-Leitura - PRÓ-LEITURA;

II

Fundação Nacional de Artes Cênicas - FUNDACEN;

III

Fundação do Cinema Brasileiro - FCB.

Art. 1º da Lei 7.624 /1987