Artigo 1º da Lei nº 7.624 de 5 de Novembro de 1987
Autoriza a instituição de fundações, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, vinculadas ao Ministério da Cultura, as seguintes fundações públicas, com personalidade jurídica de direito privado:
I
Fundação Nacional Pró-Leitura - PRÓ-LEITURA;
II
Fundação Nacional de Artes Cênicas - FUNDACEN;
III
Fundação do Cinema Brasileiro - FCB.