Artigo 8º, Inciso I da Lei nº 7.622 de 9 de Outubro de 1987
Reorganiza o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha - CAFRM.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Para ingresso nos Quadros (QAFO e QAFP), a candidata deverá satisfazer as seguintes condições:
I
ser voluntária;
II
ser aprovada em seleção inicial para o respectivo Quadro (QAFO ou QAFP); e
III
concluir com aproveitamento o curso de formação estabelecido pela Administração Naval para o respectivo Quadro (QAFO ou QAFP).