JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º da Lei nº 7.622 de 9 de Outubro de 1987

Reorganiza o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha - CAFRM.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Para ingresso nos Quadros (QAFO e QAFP), a candidata deverá satisfazer as seguintes condições:

I

ser voluntária;

II

ser aprovada em seleção inicial para o respectivo Quadro (QAFO ou QAFP); e

III

concluir com aproveitamento o curso de formação estabelecido pela Administração Naval para o respectivo Quadro (QAFO ou QAFP).

Art. 8º da Lei 7.622 /1987