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Artigo 3º da Lei nº 7.620 de 30 de Setembro de 1987

Concede pensão especial a Maria Barbosa da Silva, e dá outras providências.

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Art. 3º

A despesa decorrente desta lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União — Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.

Art. 3º da Lei 7.620 /1987