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Artigo 2º da Lei nº 7.620 de 30 de Setembro de 1987

Concede pensão especial a Maria Barbosa da Silva, e dá outras providências.

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Art. 2º

O benefício instituído por esta Lei é intransferível e extinguir-se-á com a morte da beneficiária.

Art. 2º da Lei 7.620 /1987