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Artigo 1º da Lei nº 7.620 de 30 de Setembro de 1987

Concede pensão especial a Maria Barbosa da Silva, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica concedida a Maria Barbosa da Silva, filha de Cândido Vieira da Silva e Paulina Barbosa da Silva, mãe do menor Severino Barbosa de Andrade, falecido em decorrência da explosão acidental de uma granada, em 13 de julho de 1956, no Município de Nazaré — PE, em local onde foram realizados exercícios militares, a pensão especial, mensal, equivalente a 2 (duas) vezes o salário mínimo vigente no País.

Art. 1º da Lei 7.620 /1987