Artigo 1º da Lei nº 7.620 de 30 de Setembro de 1987
Concede pensão especial a Maria Barbosa da Silva, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica concedida a Maria Barbosa da Silva, filha de Cândido Vieira da Silva e Paulina Barbosa da Silva, mãe do menor Severino Barbosa de Andrade, falecido em decorrência da explosão acidental de uma granada, em 13 de julho de 1956, no Município de Nazaré — PE, em local onde foram realizados exercícios militares, a pensão especial, mensal, equivalente a 2 (duas) vezes o salário mínimo vigente no País.