Artigo 9º da Lei nº 7.613 de 13 de Julho de 1987
Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - na aquisição de automóveis de passageiros, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Revogam-se as disposições em contrário.