Artigo 7º da Lei nº 7.612 de 9 de Julho de 1987
Dispõe sobre a suspensão dos processos de despejo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a suspensão dos processos de despejo e dá outras providências.
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