Artigo 5º da Lei nº 7.612 de 9 de Julho de 1987
Dispõe sobre a suspensão dos processos de despejo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As disposições desta lei aplicar-se-ão desde logo aos processos em curso.
Dispõe sobre a suspensão dos processos de despejo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completo As disposições desta lei aplicar-se-ão desde logo aos processos em curso.