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Artigo 2º da Lei nº 7.611 de 8 de Julho de 1987

Altera os arts. 1º, 3º (Vetado) do Decreto-lei nº 1.940, de 25 de maio de 1982, que institui contribuição social, cria o Fundo de Investimento Social - Finsocial, e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.