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Artigo 1º da Lei nº 7.611 de 8 de Julho de 1987

Altera os arts. 1º, 3º (Vetado) do Decreto-lei nº 1.940, de 25 de maio de 1982, que institui contribuição social, cria o Fundo de Investimento Social - Finsocial, e dá outras providências.

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Art. 1º

O caput do art. 1º e os arts. 3º (Vetado) do Decreto-lei nº 1.940, de 25 de maio de 1982, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º Fica instituída, na forma prevista neste decreto-lei, contribuição social, destinada a custear investimentos de caráter assistencial em alimentação, habitação popular, saúde, educação, justiça e amparo ao pequeno agricultor. (...) Art. 3º Fica criado o Fundo de Investimento Social - Finsocial, destinado a dar apoio financeiro a programas e projetos de caráter assistencial, relacionados com a alimentação, habitação popular, saúde, educação, justiça e amparo ao pequeno agricultor. (...) Art. 6º (Vetado)."