Artigo 2º da Lei nº 7.610 de 7 de Julho de 1987
Altera o valor do vencimento do cargo que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A alteração do valor do vencimento de que trata esta Lei servirá de base para a revisão dos proventos dos funcionários aposentados, beneficiados pela Lei nº 7.080, de 21 de dezembro de 1982.