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Artigo 2º da Lei nº 7.610 de 7 de Julho de 1987

Altera o valor do vencimento do cargo que especifica, e dá outras providências.

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Art. 2º

A alteração do valor do vencimento de que trata esta Lei servirá de base para a revisão dos proventos dos funcionários aposentados, beneficiados pela Lei nº 7.080, de 21 de dezembro de 1982.