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Artigo 1º da Lei nº 7.610 de 7 de Julho de 1987

Altera o valor do vencimento do cargo que especifica, e dá outras providências.

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Art. 1º

O vencimento fixado pelo inciso III do art. 1º da Lei nº 7.080, de 21 de dezembro de 1982, para os ocupantes do cargo de Executor de Textos, incluídos em Quadro Suplementar em extinção dos órgãos da administração direta e das autarquias federais, corresponderá ao valor da referência NM-35 da escala de vencimentos e salários do Serviço Público Federal.