Artigo 9º da Lei nº 7.608 de 30 de Junho de 1987
Dispõe sobre a administração do Território Federal de Fernando de Noronha, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os servidores de transportes marítimos e aéreo, necessários ao apoio e suprimento do Território Federal de Fernando de Noronha e intercomunicações com o continente, serão mantidos e executados, nos mesmos níveis e com as freqüências atuais, pelos Ministérios da Marinha e Aeronáutica, enquanto não forem substituídos pelos órgãos dos Ministérios civis competentes e por linhas comerciais de navegação marítima e aérea.