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Artigo 8º, Parágrafo Único da Lei nº 7.608 de 30 de Junho de 1987

Dispõe sobre a administração do Território Federal de Fernando de Noronha, e dá outras providências.

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Art. 8º

Até que se organize o quadro próprio de funcionários do Território, poderão continuar a seu serviço, sem prejuízo de direitos e vantagens, os servidores civis e militares atualmente lotados no Território Federal de Fernando de Noronha.

Parágrafo único

Ouvido o Ministério do Interior, o Governador do Território poderá promover, junto à Secretaria de Administração Pública — SEDAP, a requisição de servidores.