Artigo 7º da Lei nº 7.608 de 30 de Junho de 1987
Dispõe sobre a administração do Território Federal de Fernando de Noronha, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Governador e os Secretários de Governo do Território Federal de Fernando de Noronha farão jus aos mesmos direitos e vantagens atribuídos a iguais cargos nos outros Territórios Federais.