Artigo 6º, Parágrafo Único da Lei nº 7.608 de 30 de Junho de 1987
Dispõe sobre a administração do Território Federal de Fernando de Noronha, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Poder Executivo disporá sobre a estrutura básica da administração do Território Federal de Fernando de Noronha, que se constituirá de um Gabinete, de uma Secretaria-Geral e de outras Secretarias, de acordo com as necessidades da administração do Território.
Parágrafo único
Competirá ao Secretário-Geral substituir o Governador nos seus impedimentos e afastamentos temporários e exercer as atribuições previstas no art. 16 da Lei nº 6.971, de 14 de dezembro de 1981 , sem prejuízo das que lhe forem cometidas pelo decreto que dispuser sobre a estrutura básica da administração do Território.