Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei nº 7.608 de 30 de Junho de 1987
Dispõe sobre a administração do Território Federal de Fernando de Noronha, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Governador do Território será auxiliado, no desempenho de suas atribuições, por Secretários de Governo, nomeados em comissão, escolhidos dentre brasileiros natos, maiores de 25 (vinte e cinco) anos e no gozo de direitos políticos.
Parágrafo único
Os Secretários de Governo tomarão posse perante o Governador do Território.