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Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei nº 7.608 de 30 de Junho de 1987

Dispõe sobre a administração do Território Federal de Fernando de Noronha, e dá outras providências.

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Art. 5º

O Governador do Território será auxiliado, no desempenho de suas atribuições, por Secretários de Governo, nomeados em comissão, escolhidos dentre brasileiros natos, maiores de 25 (vinte e cinco) anos e no gozo de direitos políticos.

Parágrafo único

Os Secretários de Governo tomarão posse perante o Governador do Território.