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Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei nº 7.608 de 30 de Junho de 1987

Dispõe sobre a administração do Território Federal de Fernando de Noronha, e dá outras providências.

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Art. 4º

O Território Federal de Fernando de Noronha será administrado por um Governador nomeado, em comissão, pelo Presidente da República, escolhido dentre brasileiros natos, maiores de 25 (vinte e cinco) anos e no exercício dos direitos políticos.

Parágrafo único

O Governador tomará posse perante o Ministro de Estado do Interior.