Artigo 3º da Lei nº 7.608 de 30 de Junho de 1987
Dispõe sobre a administração do Território Federal de Fernando de Noronha, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As medidas que vierem a ser adotadas, em cumprimento do disposto no art. 2º desta Lei, deverão prever a instalação e manutenção de uma infra-estrutura adequada às operações militares, que possam tornar-se necessárias à defesa e segurança do Território Nacional.