Artigo 1º da Lei nº 7.608 de 30 de Junho de 1987
Dispõe sobre a administração do Território Federal de Fernando de Noronha, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Território Federal de Fernando de Noronha, criado pelo Decreto-lei nº 4.102, de 9 de fevereiro de 1942 , fica vinculado ao Ministério do Interior, para os efeitos de supervisão ministerial.