Artigo 7º da Lei nº 7.604 de 26 de Maio de 1987
Dispõe sobre a atualização de benefícios da Previdência Social, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As companhias seguradoras que mantém o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, de que trata a Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, deverão repassar à Previdência Social 30% (trinta por cento) do prêmio recolhido, para custeio da assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito.