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Artigo 6º da Lei nº 7.604 de 26 de Maio de 1987

Dispõe sobre a atualização de benefícios da Previdência Social, e dá outras providências.

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Art. 6º

Ficam as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional obrigadas a repassar (vetado) os pagamentos devidos aos beneficiários da Previdência Social, desde que estes optem por este sistema.

Art. 6º da Lei 7.604 /1987