Artigo 6º da Lei nº 7.604 de 26 de Maio de 1987
Dispõe sobre a atualização de benefícios da Previdência Social, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional obrigadas a repassar (vetado) os pagamentos devidos aos beneficiários da Previdência Social, desde que estes optem por este sistema.